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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 17:33
CAARJ condenada ao pagamento de danos morais
O autor relata que mantém contrato com a ré desde 2000, encontrando-se sempre adimplente com o pagamento das mensalidades.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 18:50
Desvio de função gera pagamento de diferença salarial
O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar diferenças salariais a um servidor, de iniciais I.A
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 07:30
Empresa gaúcha deve constituir capital para pagamento de indenização
A Bettanin Industrial S.A, empresa do Rio Grande do Sul, deve constituir capital para assegurar o
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 17:30
Justiça gratuita não isenta pagamento de honorários
O advogado é credor de honorários mesmo nas ações em que seu cliente tenha litigado com o benefício da assistência judiciária gratuita
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 12:05
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 12:28
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 09:59
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 13:31
Supremo suspende pagamento de 11,98% a servidores do RN
O ministro Nelson Jobim concedeu liminar na Reclamação (Rcl 3067) proposta pelo Estado do Rio
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 12:31
Tributário. Contrato de trabalho. Pagamento das verbas.
Condenação da ré ao pagamento das verbas constituídas por aviso prévio, férias, abono previsto
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 10:44
Vereador não terá pagamento de diferenças salariais
realizasse o pagamento de diferenças dos novos subsídios, direcionados ao cargo, os quais foram fixados pela Lei Municipal nº 219-A.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Abril de 2022 - 10:58
Pagamento de JCP não implica em tributação das subvenções
De acordo com a Receita Federal, o pagamento de juros sobre o capital próprio não equivale ao
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 18:50
FUERN terá que mudar pagamento de gratificação
TJ manteve a sentença que obriga a instituição a unificar os salários do trabalhador, os quais deverão incidir sobre o somatório das referidas verbas às demais vantagens pessoais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 11:45
Responsabilidade do ente público pelo pagamento da remuneração de seus servidores e não do anterior gestor municipal.
efetivo de professora. Ausência de pagamento de vencimentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais e repetição do indébito. Contratação inexistente. Fraude. Descontos irregulares em folha de pagamento.
Na hipótese dos autos, ante a alegação da autora de inexistência de contratação dos serviços do banco requerido, cumpria a este, na possível ocorrência de fraude, a prova de que se acercou de toda a cautela e cuidado recomendados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.
Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuições previdenciárias. Decadência. Pagamento antecipado.
A teor da Súmula Vinculante nº 08, "são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 15:04
Formas Especiais de Pagamento - Breves Comentários
É premente destacar que o Código de 2002 pode e deve ser interpretado a partir de uma luz constitucional. Isto é, cabe ao Operador do Direito observar de forma cogente os princípios e ditames, considerados como essenciais e apregoados como fundamentais dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto